TJDF APC -Apelação Cível-20100110654376APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEBILIDADE PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Não demonstrado, mediante laudo oficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente.2. A Medida Provisória 451/2008, estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida. Referida disposição normativa, embora convertida na Lei 11.945 somente em 14 de junho de 2009, possui texto relativo à forma de indenização do seguro DPVAT produzindo efeitos desde 16.12.2008, consoante estabelecido no art.22 da MP 451/2008 e no art.33, inciso IV da Lei 11.945/2009.3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DE DEBILIDADE PERMANENTE. LEI DE REGÊNCIA.1. Não demonstrado, mediante laudo oficial, ou qualquer outro meio idôneo de prova, a alegada invalidez permanente para o trabalho, inviável o pagamento da indenização correspondente.2. A Medida Provisória 451/2008, estabeleceu gradação no valor da indenização, mediante correlação com a intensidade da deficiência sofrida. Referida disposição normativa, embora convertida na Lei 11.945 somente em 14 de junho de 2009, possui texto relativo à forma de indenização do seguro DPVAT produzindo efeitos desde 16.12.2008, consoante estabelecido no art.22 da MP 451/2008 e no art.33, inciso IV da Lei 11.945/2009.3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/10/2011
Data da Publicação
:
11/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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