TJDF APC -Apelação Cível-20100110654489APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE COM CAMINHÃO DE LIXO. DEBILIDADE EM GRAU MÉDIO. COBERTURA PARCIAL. I - Danos causados por veículo automotor de via terrestre devem ser acobertados pelo seguro DPVAT, independentemente de o veículo estar em movimento ou de eventual caracterização de acidente de trabalho.II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. Caracterizada debilidade de função em grau médio, a indenização deve ser paga no percentual de 50%.III - Deu-se parcial provimento à apelação.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE COM CAMINHÃO DE LIXO. DEBILIDADE EM GRAU MÉDIO. COBERTURA PARCIAL. I - Danos causados por veículo automotor de via terrestre devem ser acobertados pelo seguro DPVAT, independentemente de o veículo estar em movimento ou de eventual caracterização de acidente de trabalho.II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. Caracterizada debilidade de função em grau médio, a indenização deve ser paga no percentual de 50%.III - Deu-se parcial provimento à apelação.
Data do Julgamento
:
01/06/2011
Data da Publicação
:
09/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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