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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110659316APC

Ementa
DANOS MORAIS E MATERIAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO É AUTOMÁTICA - COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - NECESSIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA - PRECLUSÃO - INEXISTÊNCIA DA CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA MANTIDA1) - A inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao julgador analisar a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor no caso concreto2) - O autor, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, tem o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito.3) - Não havendo insurgência contra a decisão que determina o julgamento antecipado da lide, preclusa fica a oportunidade de comprovar o alegado em audiência de instrução e pagamento.4) - Não se comprovando a existência da conduta ilícita, não há razões para condenação em danos morais e materiais.5) - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 11/10/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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