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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110672292APC

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA - NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO - INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de serem remetidos os autos à Justiça Federal. 2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação e Remessa oficial desprovidos.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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