TJDF APC -Apelação Cível-20100110676078APC
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CANDIDATO EXCEDENTE. PREVISÃO EDITALÍCIA. COMUNICAÇÃO AO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM UNIDADE HOSPITALAR ONDE HAJA VAGA DISPONÍVEL.1. Apesar de o edital para o Programa de Residência Médica estabelecer prazo máximo de 24 horas para os candidatos se apresentarem a fim de preencher as vagas remanescentes, a ausência do requerente foi causada pela publicação do comunicado em apenas um endereço eletrônico, diverso da previsão editalícia.2. Considerando que houve falha por parte da administração quanto à convocação dos candidatos, é notória a violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, especialmente no que pertine à divulgação dos comunicados, ficando, portanto, autorizado o controle judicial do ato administrativo.3. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. CANDIDATO EXCEDENTE. PREVISÃO EDITALÍCIA. COMUNICAÇÃO AO CANDIDATO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. VIOLAÇÃO. MATRÍCULA NO CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM UNIDADE HOSPITALAR ONDE HAJA VAGA DISPONÍVEL.1. Apesar de o edital para o Programa de Residência Médica estabelecer prazo máximo de 24 horas para os candidatos se apresentarem a fim de preencher as vagas remanescentes, a ausência do requerente foi causada pela publicação do comunicado em apenas um endereço eletrônico, diverso da previsão editalícia.2. Considerando que houve falha por parte da administração quanto à convocação dos candidatos, é notória a violação dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, especialmente no que pertine à divulgação dos comunicados, ficando, portanto, autorizado o controle judicial do ato administrativo.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/10/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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