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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110689962APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PROVEDOR DE INTERNET - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - BLOG COM CONTEÚDO DIFAMATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE ANTERIOR - OBRIGAÇÃO DE ATUAÇÃO RÁPIDA APÓS O CONHECIMENTO.1. As regras de responsabilidade civil aplicáveis aos atos praticados e informações postadas na internet são as mesmas do direito civil tradicional.2. Inviável impor às empresas provedoras de internet a obrigação de realizar uma prévia avaliação das matérias que serão disponibilizadas nos blogs que hospedam (entendimento do STJ).3. Está configurada a responsabilidade da empresa provedora de internet que, tomando conhecimento da publicação de fatos com conteúdo difamatório por notificação e solicitação do difamado, não adota providências imediatas no sentido de evitar que a publicação permaneça disponibilizada (entendimento do STJ).4. A CF/88 garante a liberdade de expressão, entretanto, veda o anonimato.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 25/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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