TJDF APC -Apelação Cível-20100110690473APC
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - COBERTURA - AUMENTO DO RISCO CONTRATADO. DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tendo o segurado se declarado na apólice como único condutor do veículo e excluído da cobertura do seguro outros condutores com idade inferior a 25 anos, a ocorrência do sinistro estando na direção terceiro e com idade inferior à prevista importa em descumprimento do contrato por parte do segurado, bem como no aumento do risco contratado, excluindo o dever de indenizar por parte da seguradora, nos termos do art. 768 do Código Civil.2) - Recurso desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - COBERTURA - AUMENTO DO RISCO CONTRATADO. DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tendo o segurado se declarado na apólice como único condutor do veículo e excluído da cobertura do seguro outros condutores com idade inferior a 25 anos, a ocorrência do sinistro estando na direção terceiro e com idade inferior à prevista importa em descumprimento do contrato por parte do segurado, bem como no aumento do risco contratado, excluindo o dever de indenizar por parte da seguradora, nos termos do art. 768 do Código Civil.2) - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2011
Data da Publicação
:
30/11/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão