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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110695010APC

Ementa
COOPERATIVA HABITACIONAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INOCORRÊNCIA - PERDAS E DANOS - LUCRO CESSANTE - INEXISTÊNCIA - DEMISSÃO DO COOPERADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em relação de consumo quando se trata de cooperativa habitacional, mas sim nas relações previstas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, que se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados. 2) - Não estando presente o inadimplemento contratual, tendo em vista o cooperado ter optado por se demitir da cooperativa, não há que se falar em condenação desta em perdas e danos.3) - Descabida a condenação da cooperativa ao pagamento de lucros cessantes referentes aos alugueres que o autor deixou de aferir caso tivesse recebido o imóvel no prazo ajustado, uma vez que o cooperado optou por se demitir da cooperativa, não havendo mais a expectativa de recebimento do imóvel.4) - Não restando caracterizado os fatos ensejadores para condenação, não há que se falar em reparação por dano material ou moral. 5) - Retornando as partes ao estado inicial à celebração do contrato, deve a restituição das parcelas pagas pelos cooperados ser feita de uma única vez, somando-se todos os valores adimplidos até a demissão, uma vez que cabe à cooperativa suportar as conseqüências do seu gerenciamento, subsistindo o direitos dos cooperados de se desligarem, retendo-se apenas o valor a título de taxa administrativa.6) - Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 19/06/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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