TJDF APC -Apelação Cível-20100110703729APC
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. REMESSA DE TELEGRAMA. AUSÊNCIA. COMUNICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. I - Atendendo ao princípio constitucional da publicidade dirigido à Administração Pública (art. 37 caput da CF), o art. 1º da Lei Distrital nº 1.327/96 estabelece expressamente a necessidade de comunicação pessoal do candidato aprovado sobre a sua nomeação.II - Não havendo prova de prévia comunicação pessoal do candidato sobre sua aprovação, impõe-se a nulidade do ato que o excluiu do concurso. III - O ato da posse requer o preenchimento de diversos requisitos previstos no edital além da aprovação no concurso. Não tendo a autora sido empossada no cargo, não há como se analisar os pedidos decorrentes da posse tardia.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. REMESSA DE TELEGRAMA. AUSÊNCIA. COMUNICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. I - Atendendo ao princípio constitucional da publicidade dirigido à Administração Pública (art. 37 caput da CF), o art. 1º da Lei Distrital nº 1.327/96 estabelece expressamente a necessidade de comunicação pessoal do candidato aprovado sobre a sua nomeação.II - Não havendo prova de prévia comunicação pessoal do candidato sobre sua aprovação, impõe-se a nulidade do ato que o excluiu do concurso. III - O ato da posse requer o preenchimento de diversos requisitos previstos no edital além da aprovação no concurso. Não tendo a autora sido empossada no cargo, não há como se analisar os pedidos decorrentes da posse tardia.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/07/2012
Data da Publicação
:
02/08/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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