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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110703729APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. REMESSA DE TELEGRAMA. AUSÊNCIA. COMUNICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. I - Atendendo ao princípio constitucional da publicidade dirigido à Administração Pública (art. 37 caput da CF), o art. 1º da Lei Distrital nº 1.327/96 estabelece expressamente a necessidade de comunicação pessoal do candidato aprovado sobre a sua nomeação.II - Não havendo prova de prévia comunicação pessoal do candidato sobre sua aprovação, impõe-se a nulidade do ato que o excluiu do concurso. III - O ato da posse requer o preenchimento de diversos requisitos previstos no edital além da aprovação no concurso. Não tendo a autora sido empossada no cargo, não há como se analisar os pedidos decorrentes da posse tardia.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 25/07/2012
Data da Publicação : 02/08/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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