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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110718245APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PILOTO DE METRÔ. TESTE PSICOLÓGICO. CANDIDATA NÃO RECOMENDADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Para que a aplicação de exames psicológicos como fase eliminatória de concurso público seja legal, deve-se obedecer alguns critérios, quais sejam, a existência de previsão legal de exame psicotécnico para o cargo, o estabelecimento de critérios objetivos para a aferição da aptidão psicológica e, por derradeiro, o exercício do contraditório e da ampla defesa em âmbito administrativo.2. Não se pode admitir, em obediência ao princípio da legalidade e conforme jurisprudência consolidada neste egrégio Tribunal, que a não recomendação em exame psicológico constitua óbice para que o candidato prossiga no certame, dada a ilegalidade de utilização do mencionado exame como critério de avaliação do concurso público para o cargo de Piloto do Metrô/DF.3. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/09/2012
Data da Publicação : 25/09/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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