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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110733619APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. EC Nº 51/2006. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 53/2008. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que esta Corte julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade, nos autos da ADI nº 2008.00.2.018840-1, e declarou inconstitucional o art. 2º, § 2º, da emenda nº 53/2008 à Lei Orgânica do Distrito Federal, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, não pode o juiz de primeiro grau afastar tal decisão, sob pena de usurpar a competência do Conselho Especial. Assim, não há, atualmente, no Distrito Federal, norma que ampare a contratação temporária de agente de saúde, mostrando-se, portanto, incabível a prorrogação de contratos temporários já extintos, tendo em vista o princípio do concurso público.2. Consiste discricionariedade da Administração decidir sobre a necessidade de preenchimento de vagas mediante a realização de concurso público, não podendo o Poder Judiciário interferir nessa esfera. 3. Em que pese a importância do serviço prestado, o término do contrato temporário de apenas três pessoas não acarreta a interrupção da prestação do serviço público, não causando, portanto, ofensa ao princípio da continuidade do serviço público. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2012
Data da Publicação : 16/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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