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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110767335APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO OBTIDO POR EX-CÔNJUGE FALECIDO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATAÇÃO DE NOVO EMPRÉSTIMO PARA PAGAMENTO DO ANTERIOR. SIMULAÇÃO. NULIDADE. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA. ÔNUS DO RÉU. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.De acordo com o Código Civil, haverá simulação nos negócios jurídicos quando estes contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.Conforme dispositivo do art. 333, inciso II do Código de Processo Civil, compete ao réu a prova da existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor cabendo ao juiz, valorar a prova segundo apreciação fundamentada. Portanto, a mera alegação de não realização de empréstimo sem autorização é insuficiente para extinguir o direito do autor.Restando incontroversa a simulação para contratação do empréstimo consignado e não logrando o banco comprovar a sua licitude, patente a responsabilidade pela composição dos danos morais.

Data do Julgamento : 08/08/2012
Data da Publicação : 14/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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