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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110769582APC

Ementa
SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. 1. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devem observar a legislação vigente à época do sinistro, e não a data da propositura da ação.2. A alínea b do art. 3º da Lei n. 6.194/74, com a nova redação conferida pela Lei n. 11.482/07, deve ser aplicada sem qualquer distinção entre os graus de debilidade permanente sofrida, na medida em que, se o legislador quisesse restringir o valor da indenização conforme esse fator, tê-lo-ia feito explicitamente. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2011
Data da Publicação : 17/05/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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