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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110770993APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE - RECURSO DESPROVIDO.I - A apelante não apresentou seu recurso e tal etapa do concurso foi concluída, tendo em vista a publicação do edital de homologação do resultado final do certame (EDITAL Nº 8 - SEPLAG/SEAPA, de 30 de dezembro de 2009).II - Assim, estando encerrado o certame e não tendo a requerente apresentado seu recurso previsto no edital, esvaziou-se por completo eventual debate acerca da presente postulação, diante da impossibilidade fática de reinseri-la no processo seletivo.III - Nesse prisma, forçoso concluir que, no presente caso, a tutela jurisdicional de mérito passou a não ter qualquer utilidade e necessidade para a apelante, uma vez que a homologação do resultado final do concurso configura a carência de ação por perda superveniente do interesse de agir, impondo a extinção do processo sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 28/04/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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