TJDF APC -Apelação Cível-20100110783287APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. ARTIGO 927 DO CCB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS.1. Não demonstrada a culpa exclusiva da Ré na ocorrência de acidente automobilístico, nem que esta tenha transgredido as normas de circulação previstas nos artigos 44 e 215 do CTB, não há como lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos.2. O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que não há condenação, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. Honorários mantidos.3. Recursos não providos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. ARTIGO 927 DO CCB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS.1. Não demonstrada a culpa exclusiva da Ré na ocorrência de acidente automobilístico, nem que esta tenha transgredido as normas de circulação previstas nos artigos 44 e 215 do CTB, não há como lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos.2. O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que não há condenação, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. Honorários mantidos.3. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
22/08/2012
Data da Publicação
:
04/09/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão