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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110786037APC

Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REJEITADO. CORREÇÃO E AMORTIZAÇÃO. PES/CP. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA DE JUROS NOMINAL E EFETIVA. SEGURO. DESCONTO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO. LEVANTAMENTO DA HIPOTECA.I - A não produção de prova não acarreta o cerceamento de defesa quando as provas requeridas são desnecessárias para o deslinde da lide. Art. 130 do CPC. Vencida a relatora.II - Tratando-se de discussão sobre prestações de financiamento habitacional entre o mutuário e o banco responsável pela liberação dos recursos, não há justificativa para a Caixa Econômica Federal ou a União formarem litisconsórcio passivo necessário.III - Ausente interesse da Caixa Econômica Federal e da União na ação não há fundamento constitucional para o descolamento da ação para a Justiça Federal.IV - A correção do saldo devedor precede a amortização da prestação paga nos contratos vinculados ao SFH. Súmula 450 do e. STJ.V - Inexiste provas nos autos de que tenha havido desrespeito as cláusulas contratuais que fixam as taxas de correção do saldo devedor e das prestações. VI - Os valores relativos ao seguro previstos no contrato vinculam-se às normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP.VII - A utilização da Tabela Price no cálculo do valor das prestações, por si só, não implica anatocismo, que deve ser provado. Inexistindo prova, não há como se acolher o pedido relativo à extirpação da capitalização de juros.VIII - Não há que se cogitar na substituição da taxa efetiva de juros pela nominal, pois a estipulação delas em percentuais diversos decorre da aplicação da Tabela Price que não induz à capitalização.IX - Somente mediante autorização expressa do devedor é cabível a realização de desconto do valor devido diretamente de sua folha de pagamento.X - Não restou comprovada cobrança indevida, portanto, não há valores a serem repetidos. XI - Diante da falta de comprovação de quitação do contrato, deve ser mantida a hipoteca sobre o bem.XII - Conheço das apelações e rejeito as preliminares de incompetência absoluta e falta de requisito de desenvolvimento válido. Apelação do réu parcialmente provida. Apelação do autor parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 08/09/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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