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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110813350APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO AERONÁUTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO NÃO COBERTO. LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI AÉREO NÃO PREVISTO EM APÓLICE. DESPESA EXCLUSIVA DO SEGURADO. VERBA HONORÁRIA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO.1. Para fins de comprovação de danos materiais é necessária a apresentação de nota fiscal ou documento idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a prestação dos serviços e o seu efetivo pagamento.2. Não pode o segurado pleitear o ressarcimento de valor gasto com locação de aeronave durante o período em que o avião sinistrado ficou indisponível se a apólice não prevê esse serviço, nem há demonstração de culpa exclusiva da seguradora pela demora no conserto do avião.3. Além do zelo e do cuidado do profissional, os honorários advocatícios também devem ser fixados segundo a complexidade da causa e a efetiva atuação dos patronos na lide.4. Recurso de apelação parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/03/2013
Data da Publicação : 20/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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