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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110825286APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO PREVISTA PELA ANS. ESTADO DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Sendo o consumidor beneficiário do plano de saúde, tem legitimidade de exigir a reparação dos danos que entende ter sofrido pela prestação do serviço defeituoso frente a todos que participam da relação de consumo, independentemente da natureza obrigacional entre a administradora de benefícios e a operadora, Unimed Confederação Centro-Oeste e Tocantis, titular da rede referenciada de atendimento. Tratando-se de doença progressiva, resta caracterizado o estado de emergência, que nos termos da Lei Federal nº 9.656/98, art. 35-C, inciso I, obriga a cobertura de tratamento indicado mediante prescrição médica. O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos de Apelação não providos.

Data do Julgamento : 24/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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