TJDF APC -Apelação Cível-20100110861318APC
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. MANDATO IN REM SUAM. PROCURAÇÃO EM TERMOS. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADO.1. O mandato in rem suam caracteriza-se como um negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, vez que outorgado no exclusivo interesse do mandatário e é comumente utilizado como forma de alienação de bens, mormente no mercado de compra e venda de veículos. 2. Havendo procuração conferindo poderes para alienar veículo, o alienante não necessita de autorização do mandante para utilizar o veículo como parte de pagamento, já que a procuração lhe conferia poderes para tanto. Portanto, estando em termos a procuração, não há como se buscar indenização pelos danos materiais e morais advindos do negócio jurídico sem que, previamente, haja sua desconstituição em razão de alegados vícios. 3. Inexiste ato ilícito quando a empresa, ao utilizar veículo como parte do pagamento de outro adquirido por terceiro, não excede os poderes recebidos por meio da procuração. Com efeito, a responsabilidade civil, nos termos do art. 186 , do CC, surge quando configurados três pressupostos: conduta voluntária, comissiva ou omissiva que viole um dever jurídico, dano suportado e liame entre a conduta e o dano, inexistindo qualquer um deles, não há que se falar em obrigação de indenizar.3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. MANDATO IN REM SUAM. PROCURAÇÃO EM TERMOS. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADO.1. O mandato in rem suam caracteriza-se como um negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, vez que outorgado no exclusivo interesse do mandatário e é comumente utilizado como forma de alienação de bens, mormente no mercado de compra e venda de veículos. 2. Havendo procuração conferindo poderes para alienar veículo, o alienante não necessita de autorização do mandante para utilizar o veículo como parte de pagamento, já que a procuração lhe conferia poderes para tanto. Portanto, estando em termos a procuração, não há como se buscar indenização pelos danos materiais e morais advindos do negócio jurídico sem que, previamente, haja sua desconstituição em razão de alegados vícios. 3. Inexiste ato ilícito quando a empresa, ao utilizar veículo como parte do pagamento de outro adquirido por terceiro, não excede os poderes recebidos por meio da procuração. Com efeito, a responsabilidade civil, nos termos do art. 186 , do CC, surge quando configurados três pressupostos: conduta voluntária, comissiva ou omissiva que viole um dever jurídico, dano suportado e liame entre a conduta e o dano, inexistindo qualquer um deles, não há que se falar em obrigação de indenizar.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/07/2011
Data da Publicação
:
26/07/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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