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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110861318APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. MANDATO IN REM SUAM. PROCURAÇÃO EM TERMOS. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADO.1. O mandato in rem suam caracteriza-se como um negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos, vez que outorgado no exclusivo interesse do mandatário e é comumente utilizado como forma de alienação de bens, mormente no mercado de compra e venda de veículos. 2. Havendo procuração conferindo poderes para alienar veículo, o alienante não necessita de autorização do mandante para utilizar o veículo como parte de pagamento, já que a procuração lhe conferia poderes para tanto. Portanto, estando em termos a procuração, não há como se buscar indenização pelos danos materiais e morais advindos do negócio jurídico sem que, previamente, haja sua desconstituição em razão de alegados vícios. 3. Inexiste ato ilícito quando a empresa, ao utilizar veículo como parte do pagamento de outro adquirido por terceiro, não excede os poderes recebidos por meio da procuração. Com efeito, a responsabilidade civil, nos termos do art. 186 , do CC, surge quando configurados três pressupostos: conduta voluntária, comissiva ou omissiva que viole um dever jurídico, dano suportado e liame entre a conduta e o dano, inexistindo qualquer um deles, não há que se falar em obrigação de indenizar.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/07/2011
Data da Publicação : 26/07/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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