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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110896623APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - ATO DE EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA PMDF - NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA EMPRESTADA - ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO.I - Ao Poder Judiciário, diante da independência dos Poderes, somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, considerando, neste particular, a competência, a finalidade, a motivação e o objeto, que constituem os requisitos necessários à sua formação. Sendo, portanto, incabível o controle jurisdicional do ato administrativo, no que tange aos critérios de conveniência e oportunidade que inspiraram o Administrador.II - No ato administrativo impugnado não vislumbro qualquer vício de ilegalidade ou arbitrariedade, a justificar o reconhecimento de sua nulidade. Isso porque o fato descrito - briga de trânsito, com resultado morte - constitui fator social e profissionalmente reprovável, cuja conduta, moral e profissional, se contrapõem àquelas descritas na legislação pátria.III - Eventual discrepância entre o Regulamento Disciplinar do Exército, aplicável à PMDF por força de ato do Governador, e a legislação específica dessa Corporação, prevalecerá a última, por força de preceito constitucional que confere autonomia administrativa ao Distrito Federal para organizar suas polícias.IV - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 13/12/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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