TJDF APC -Apelação Cível-20100110897089APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.1. A inclusão indevida do nome da parte, oriunda de dívida já paga, enseja dano moral e o consequente dever de indenizar, diante do nexo causal entre a conduta da instituição financeira demandada e os constrangimentos experimentados, em manifesta violação aos direitos da personalidade.2. A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa), não havendo necessidade de se provar o prejuízo experimentado.3. A indenização por danos morais deve cumprir seu papel compensatório e punitivo, desestimulando comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, analisar discricionariamente o sofrimento causado. Sua redução, portanto, está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao caráter pedagógico.4. Caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a aplicação do art. 21, caput, do CPC, para que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes os ônus da sucumbência.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC.1. A inclusão indevida do nome da parte, oriunda de dívida já paga, enseja dano moral e o consequente dever de indenizar, diante do nexo causal entre a conduta da instituição financeira demandada e os constrangimentos experimentados, em manifesta violação aos direitos da personalidade.2. A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa), não havendo necessidade de se provar o prejuízo experimentado.3. A indenização por danos morais deve cumprir seu papel compensatório e punitivo, desestimulando comportamentos semelhantes, cabendo ao juiz, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, analisar discricionariamente o sofrimento causado. Sua redução, portanto, está em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao caráter pedagógico.4. Caracterizada a sucumbência recíproca, impõe-se a aplicação do art. 21, caput, do CPC, para que sejam recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes os ônus da sucumbência.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/09/2012
Data da Publicação
:
11/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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