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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110919158APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO CURSO DO CERTAME. CONCURSO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Cingindo-se o pedido à participação do recorrente no Curso de Formação de Praças Militares do Distrito Federal e, diante do encerramento e da homologação do concurso e, consequentemente, da impossibilidade de o mesmo participar de etapas já superadas do certame, o presente recurso resta prejudicado, pela perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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