TJDF APC -Apelação Cível-20100110920175APC
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO CURSO DO CERTAME. CONCURSO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Cingindo-se o pedido à participação do recorrente no Curso de Formação de Praças Militares do Distrito Federal e, diante do encerramento e da homologação do concurso e, consequentemente, da impossibilidade de o mesmo participar de etapas já superadas do certame, o presente recurso resta prejudicado, pela perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NO CURSO DO CERTAME. CONCURSO CONCLUÍDO E HOMOLOGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Cingindo-se o pedido à participação do recorrente no Curso de Formação de Praças Militares do Distrito Federal e, diante do encerramento e da homologação do concurso e, consequentemente, da impossibilidade de o mesmo participar de etapas já superadas do certame, o presente recurso resta prejudicado, pela perda superveniente do objeto. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/02/2012
Data da Publicação
:
26/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão