TJDF APC -Apelação Cível-20100110923987APC
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. DIREITOS PENHORADOS. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE. SUBROGA-SE NOS DIREITOS DO DEVEDOR. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. REQUISITO.A ausência de pedido expresso, nas razões recursais ou em contrarrazões, no sentido de apreciação pelo Tribunal do Agravo Retido interposto na instância a quo, culmina no seu não conhecimento, conforme o disposto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. O contrato de promessa de compra e venda perde a sua eficácia para o promissário comprador inadimplente que teve seus direitos alienados em hasta pública, inclusive a posse, da qual gozava antes da alienação. O arrematante subroga-se, em sua totalidade, nos direitos do devedor, antigo promissário comprador. Os direitos de promissário comprador do arrematante, neles incluindo a posse, se consolida mediante o registro do título translativo, carta de arrematação, no cartório de registro de imóveis.Agravo retido não conhecido. Apelo provido em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PROMISSÁRIO COMPRADOR. INADIMPLÊNCIA. DIREITOS PENHORADOS. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. ARREMATANTE. SUBROGA-SE NOS DIREITOS DO DEVEDOR. REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. REQUISITO.A ausência de pedido expresso, nas razões recursais ou em contrarrazões, no sentido de apreciação pelo Tribunal do Agravo Retido interposto na instância a quo, culmina no seu não conhecimento, conforme o disposto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. O contrato de promessa de compra e venda perde a sua eficácia para o promissário comprador inadimplente que teve seus direitos alienados em hasta pública, inclusive a posse, da qual gozava antes da alienação. O arrematante subroga-se, em sua totalidade, nos direitos do devedor, antigo promissário comprador. Os direitos de promissário comprador do arrematante, neles incluindo a posse, se consolida mediante o registro do título translativo, carta de arrematação, no cartório de registro de imóveis.Agravo retido não conhecido. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
12/09/2012
Data da Publicação
:
20/09/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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