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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110924178APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - MANUTENÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME - MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA.1. A homologação do resultado final do concurso não gera perda do interesse de agir do impetrante porque o processo permanece útil e necessário para alcançar o seu objetivo, a anulação da avaliação psicológica.2. O Decreto n. 6.944/2009 proibia a realização de exame psicotécnico para provimento de cargos públicos com o objetivo de aferição de perfil profissiográfico dos candidatos.3. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada para aferição de perfil profissiográfico em concurso público realizado sob a vigência do Decreto n. 6.944/2009, em desobediência ao que nele restou estabelecido.4. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 20/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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