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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110947444APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - LEI Nº 6.194/74 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO - PAGAMENTO PARCIAL - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL.01. A negativa de seguimento do apelo, com fundamento no art. 557 do CPC, sob a alegação de que a pretensão recursal contraria a jurisprudência deste egrégio Tribunal, constitui faculdade do Relator.02. Afasta-se a preliminar de carência de ação por ausência de interesse de agir argüida pela Ré, tendo em vista que o pagamento feito parcialmente na esfera administrativa não é obstáculo ao ajuizamento da ação judicial para pleitear a complementação da diferença que entende devida.03. Em caso de morte é devida ao beneficiário a indenização no valor equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente ao tempo da liquidação do sinistro, que, no caso, ocorreu por ocasião de pagamento parcial em sede administrativa (Inteligência do artigo 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74, na redação anterior à MP 340/06). 04. É devida a complementação da indenização paga a título de seguro obrigatório pela seguradora correspondente à diferença entre o valor pago e 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do pagamento realizado a menor.05. A correção monetária é um meio de se manter atualizado o poder aquisitivo da moeda e, portanto, deve incidir desde o pagamento feito a menor, sob pena de vantagem indevida do devedor. (grifei) (APC 20050111314318)06. Rejeitada a preliminar. Recursos conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 01/02/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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