TJDF APC -Apelação Cível-20100110948744APC
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ANULAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a previsão legal para a realização de avaliação psicológica dos candidatos ao concurso público para a graduação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, o exame deve se pautar em critérios objetivos, inclusive no tocante ao resultado, proporcionando efetivamente ao candidato informações necessárias e suficientes à interposição de recurso administrativo.2. Não deve o candidato ser submetido a novo exame psicotécnico, pois isso causaria um tumulto no concurso, já que seria elaborada uma nova prova diferente da já aplicada aos demais candidatos. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e conceder a segurança vindicada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ANULAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a previsão legal para a realização de avaliação psicológica dos candidatos ao concurso público para a graduação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, o exame deve se pautar em critérios objetivos, inclusive no tocante ao resultado, proporcionando efetivamente ao candidato informações necessárias e suficientes à interposição de recurso administrativo.2. Não deve o candidato ser submetido a novo exame psicotécnico, pois isso causaria um tumulto no concurso, já que seria elaborada uma nova prova diferente da já aplicada aos demais candidatos. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e conceder a segurança vindicada.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
17/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão