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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110953338APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EXAME PSICOTÉCNICO - AVALIAÇÃO PROFISSIOGRÁFICA - NULIDADE DO EXAME.1. O Decreto n. 6.944/2009 proibia a realização de exame psicotécnico para provimento de cargos públicos com o objetivo de aferição de perfil profissiográfico dos candidatos.2. Declara-se nula a avaliação psicotécnica realizada para aferição de perfil profissiográfico em concurso público realizado sob a vigência do Decreto n. 6.944/2009, em desobediência ao que nele restou estabelecido.3. O reconhecimento da nulidade do exame psicotécnico realizado não pode induzir à imediata inclusão do nome do candidato na lista de aprovados do concurso sem que seja submetido a novo exame. 4. A nova avaliação psicotécnica deve ser realizada observando os ditames da legislação aplicável ao caso à época - art. 14 do Decreto n. 6.944/2009.5. Negou-se provimento aos apelos do impetrante e do impetrado.

Data do Julgamento : 18/01/2012
Data da Publicação : 25/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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