main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110957679APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. DESCLASSIFICAÇÃO. RESULTADO FINAL DO CERTAME. INTERESSE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.A homologação do resultado final do concurso público encerra a perda superveniente do interesse processual de candidato que, não recomendado no exame psicotécnico, pleiteava sua manutenção nas fases posteriores do certame, das quais não participou por não obter provimento favorável in limine.Teratologia da hipótese da reabertura e existência de concurso público para um único candidato.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 14/02/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão