main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110961622APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - O impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos alegados, os quais fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido. Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita.II - Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, dentre os quais se enquadram aqueles praticados em concurso público, sendo juridicamente possível o pedido de declaração de nulidade da avaliação psicológica. Rejeitada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.III - De acordo com a jurisprudência do e. STJ, a legalidade da avaliação psicológica está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 20 deste e. TJDFT.IV - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicológico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese demonstrada nos autos. Declarada nula a avaliação psicológica.V - Apelação improvida. Recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 26/10/2011
Data da Publicação : 10/11/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão