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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110962609APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTOS APARTADOS. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. EXPRESSÃO INJURIOSA. INEXISTÊNCIA. IMUNIDADE JUDICIÁRIA DO ADVOGADO. ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O parágrafo único do Artigo 736, do Código de Processo Civil, determina que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.2. Correta a sentença que, julgando improcedentes os embargos à execução, condenou o embargante no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo dos honorários fixados no processo de execução.3. Não se vislumbrando o manifesto propósito da parte de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do art. 17 do CPC, improcede o pedido de condenação do apelante por litigância de má-fé.4. Expressão que guarda relação com o objeto da causa não constitui expressão injuriosa nem é passível de exclusão, nos termos do caput do Art. 15 do Código de Processo Civil. Configura, por outro lado, nos termos do Art. 133, da Constituição Federal, imunidade judiciária do advogado que tão somente atuou no exercício regular da defesa de interesses de seu cliente.5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/02/2011
Data da Publicação : 22/02/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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