TJDF APC -Apelação Cível-20100110963693APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE TERCEIROS. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. IMÓVEL QUE NÃO INTEGRA A ESFERA PATRIMONIAL DA EXECUTADA. ACOLHIMENTO.1. Se o imóvel penhorado em ação de execução não mais se encontrava na esfera patrimonial da executada, deve ser desconstituída a sua constrição.2. Em que pese a existência de cessão de direitos realizada entre a embargante e a executada, o contrato foi rescindido por força da inadimplência desta, cuja decisão judicial em autos próprios transitou em julgado.3. O inadimplemento das obrigações que foram impostas à embargante pela sentença que rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel com a executada, não é motivo suficiente para ensejar a garantia da execução pelo imóvel objeto da transação rescindida, haja vista que não só a propriedade, mas também a posse devem ser protegidas por meio de embargos de terceiro - artigo 1.046, do CPC.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. CABIMENTO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE TERCEIROS. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO GRAVAME. IMÓVEL QUE NÃO INTEGRA A ESFERA PATRIMONIAL DA EXECUTADA. ACOLHIMENTO.1. Se o imóvel penhorado em ação de execução não mais se encontrava na esfera patrimonial da executada, deve ser desconstituída a sua constrição.2. Em que pese a existência de cessão de direitos realizada entre a embargante e a executada, o contrato foi rescindido por força da inadimplência desta, cuja decisão judicial em autos próprios transitou em julgado.3. O inadimplemento das obrigações que foram impostas à embargante pela sentença que rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel com a executada, não é motivo suficiente para ensejar a garantia da execução pelo imóvel objeto da transação rescindida, haja vista que não só a propriedade, mas também a posse devem ser protegidas por meio de embargos de terceiro - artigo 1.046, do CPC.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/01/2012
Data da Publicação
:
09/02/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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