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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110964069APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ESTATURA MÍNIMA. PREVISÃO. LEI N. 7.289/84. EDITAL. EXAME MÉDICO. SECRETARIA DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO.I - Em tema de concurso público para provimento de cargo, a atuação do Poder Judiciário se restringe à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital, sem interferência nos critérios de avaliação da banca examinadora.II - A Lei n. 7.289/84, que dispõe sobre o estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, exige como condição para matrícula no curso de formação o limite mínimo de altura de 1,60 metros para mulheres.III - O exame realizado por médico integrante da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que constata o preenchimento do requisito previsto no edital do concurso público, goza de presunção de veracidade. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 16/02/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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