TJDF APC -Apelação Cível-20100110980984APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade.A aprovação no Curso de Formação, aliada aos demais documentos carreados aos autos, demonstra a aptidão do candidato em exercer o múnus militar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidato inscrito em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula n.º 20 do TJDFT. Constatando-se o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação do candidato no concurso público para soldado da PMDF, impõe-se o reconhecimento da sua nulidade.A aprovação no Curso de Formação, aliada aos demais documentos carreados aos autos, demonstra a aptidão do candidato em exercer o múnus militar.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
12/08/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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