TJDF APC -Apelação Cível-20100110986976APC
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. DECRETO 6.944/2009. CRITÉRIOS. OBJETIVIDADE, CIENTIFICIDADE. MOTIVAÇÃO. IGUALDADE. RECORRIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Merece ser confirmada a sentença que afastou a pretensão de candidato a concurso público, diante da sua não recomendação no certame, no sentido de obter a declaração de nulidade do exame psicotécnico a que submeteu para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. O teste psicológico aplicado fundou-se nos critérios de objetividade, motivação, cientificidade, recorribilidade e igualdade de condições com os demais candidatos.2. Em virtude de recente alteração em seu texto, o Decreto 6.944/2009 não mais proíbe a seleção do candidato a concurso público com base em perfil profissiográfico. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. NÃO RECOMENDAÇÃO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. DECRETO 6.944/2009. CRITÉRIOS. OBJETIVIDADE, CIENTIFICIDADE. MOTIVAÇÃO. IGUALDADE. RECORRIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.1. Merece ser confirmada a sentença que afastou a pretensão de candidato a concurso público, diante da sua não recomendação no certame, no sentido de obter a declaração de nulidade do exame psicotécnico a que submeteu para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. O teste psicológico aplicado fundou-se nos critérios de objetividade, motivação, cientificidade, recorribilidade e igualdade de condições com os demais candidatos.2. Em virtude de recente alteração em seu texto, o Decreto 6.944/2009 não mais proíbe a seleção do candidato a concurso público com base em perfil profissiográfico. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2012
Data da Publicação
:
03/07/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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