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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110994272APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REJEITADAS. MÉRITO: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. I - Não há se falar em perda superveniente do interesse de agir, se constatado que ainda não foi homologado o resultado final do certame.II - Presente nos autos a prova documental previamente produzida a respeito do direito líquido e certo invocado, rechaça-se a preliminar de inadequação da via eleita por ausência de prova pré-constituída.III - O mandado de segurança é remédio hábil para apreciação de eventual ilegalidade de exame psicológico realizado em concurso público.IV - Tendo o writ por objeto a aferição da legalidade de ato que o impetrante entende lesivo ao seu interesse, inexiste necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos aprovados no concurso.V - A exigência de exame psicotécnico, com análise de perfil profissiográfico, é eminentemente subjetiva e o egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou por sua ilegalidade.VI - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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