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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111019758APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISTRITO FEDERAL. CHOQUE ELÉTRICO EM REDE DE ALTA TENSÃO. DEVER DE LICENCIAMENTO E DE FISCALIZAÇÃO NA INSTALAÇÃO DE OUTDOOR. LEI DISTRITAL 3.036/02. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORAÇÃO.I - Há pertinência subjetiva do Distrito Federal para figurar no polo passivo da relação jurídica processual, diante do disposto na Lei Distrital 3.036/02. Agravo retido provido. II - A apelada-ré CEB não alterou a localização originária da rede elétrica de alta tensão nem lhe compete fiscalizar instalação de outdoor.III - O Distrito Federal é responsável pelo licenciamento e fiscalização da instalação de outdoor, especialmente, próximo à rede elétrica de alta tensão, de acordo com exigências de segurança previstas na Lei Distrital 3.036/02. Configurada a responsabilidade objetiva pelas lesões sofridas quando o autor efetuava manutenção do outdoor e recebeu forte choque elétrico.IV - Os danos estéticos decorrem das cicatrizes severas e permanentes em grande parte do corpo e da face do autor, bem como pela perda de parte da orelha direita e de ambos os pés.V - Comprovados os danos morais em razão de grande e perene sofrimento pelas graves lesões sofridas, que acarretou violação aos direitos da personalidade.VI - A valoração da compensação moral e estética deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.VII - Apelação provida.

Data do Julgamento : 04/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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