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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111025797APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO AFASTADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO AO ANATOCISMO - SEGURO - VENDA CASADA - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios. 3. Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 4. Diante da inexistência de demonstração de que houve realmente a prática da venda casada, relativamente à contratação do seguro, não há como prover o pedido formulado pelo recorrente, eis que ausente disposição contratual nesse sentido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/04/2011
Data da Publicação : 09/05/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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