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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111028563APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CURSO DE INFORMÁTICA. CANCELAMENTO. MULTA CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Os contratos são firmados para serem cumpridos (pacta sunt servanda). Essa é uma máxima latina tradicional que, apesar de desgastada pelo abuso, ainda subsiste, afinal o contrato é instrumento de riqueza, mas também fonte de preservação de paz social e harmonia, além de seus influxos éticos e morais. A força vinculante e coercitiva dos contratos constitui uma das fontes de obrigação em nosso sistema jurídico com projeções em todos os ramos do Direito Privado e do Direito Público. Obriga hipo e hipersuficientes; é prestigiada também pelo Direito do Consumidor, o qual admite a imposição de penalidades para os casos de inadimplemento das obrigações contratadas.2. A finalidade da cláusula penal é compensatória: corresponde a uma indenização à parte inocente em decorrência dos prejuízos que presumivelmente sofre em razão do rompimento ou da infração do contrato. A cláusula penal abriga reforço de garantia de cumprimento das obrigações das duas partes. Conforme Sílvio de Salvo Venosa, tal previsão contratual tem duas faces: de um lado, possui a finalidade de indenização prévia de perdas e danos, de outro, a de penalizar, punir o devedor moroso (...). ainda em sede doutrinária, Nelson Nery Júnior observa que suas principais funções são: a) obrigar o devedor a cumprir a obrigação principal (cláusula penal compulsória); b) fixar previamente as perdas e danos no caso de descumprimento (cláusula penal compensatória).3. A desistência manifestada pelo autor em relação ao curso de sua filha foi apresentada mais de um mês após o início do curso e depois de passados cerca de 50 (cinquenta) dias da contratação. Portanto, mostra-se correta a cobrança da parcela exigida, cujo inadimplemento autoriza a ré a inscrever o nome do autor no cadastro dos inadimplentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2012
Data da Publicação : 06/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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