TJDF APC -Apelação Cível-20100111035909APC
CIVIL. CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS A 10% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA QUE DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VENDA CASADA. NULIDADE. 1. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supremo Tribunal Federal.2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (súmula 382 do STJ).3. É abusiva a imposição de contratação prévia de seguro prestamista como condição para empréstimo bancário, por configurar venda casada, prática proibida pelo CDC (art. 39, I).4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE JUROS A 10% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CLÁUSULA QUE DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. VENDA CASADA. NULIDADE. 1. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, conforme enunciado nº 121 do Supremo Tribunal Federal.2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (súmula 382 do STJ).3. É abusiva a imposição de contratação prévia de seguro prestamista como condição para empréstimo bancário, por configurar venda casada, prática proibida pelo CDC (art. 39, I).4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2011
Data da Publicação
:
07/06/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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