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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111044843APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EM CARGO DIVERSO. DECRETO DISTRITAL N.º 21.688/2000. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ERGA OMNES E EX NUNC.Não obstante a declaração de inconstitucionalidade do art. 6º, incisos e parágrafo único, do Decreto nº. 21.688/2000, com redação dada pelo Decreto nº. 24.109/2003, o qual permitia a nomeação ou admissão de candidato aprovado em concurso público destinado a determinado órgão ou entidade, em outro, desde que obedecidas as condições exigidas, o Conselho Especial desta eg. Corte de Justiça modulou seus efeitos. Com base no princípio da segurança jurídica e no interesse público, restou declarada a inconstitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito restritivo ex nunc, ou seja, a partir do trânsito em julgado do v. acórdão proferido na ADI n.º 2007.00.2.006740-7, que ocorreu em 15/05/2009. Considerando que a nomeação do servidor público ocorreu ainda durante a vigência do referido dispositivo, não há se falar em nulidade da nomeação do candidato em cargo público diverso daquele para o qual prestou concurso.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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