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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111049912APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: MORTE. APLICAÇÃO DA LEI N. 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HIERARQUIA DA LEI. TERMO DE INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apelação apresentada não tem o poder de reavivar matéria preclusa, ou seja, não tratada na contestação e que, por isso mesmo, não foi objeto de apreciação do Primeiro Grau de Jurisdição.2. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. In casu, deve ser aplicada a Lei nº 6.194/74, em face do princípio tempus regit actum, que estabelece o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para a hipótese de invalidez permanente.3. As resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não podem prevalecer sobre a Lei nº 6.194/74, criando limitações ou regramentos não previstos em dispositivo de hierarquia superior - lei federal, responsável pela regulamentação da matéria.4. Firmou-se o entendimento de que deve ser utilizado o valor do salário mínimo vigente à época do acidente, corrigido monetariamente desde então. 5. Apelação das rés desprovida.

Data do Julgamento : 19/06/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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