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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111050296APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ADVOGADO. NÃO ARGUIÇÃO DE QUESTÃO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.1.A não argüição de questão fundamental para o sucesso de ação judicial caracteriza negligência do advogado e gera o dever de indenizar os danos materiais emergentes; máxime se a perda da chance demonstra concretamente o alcance do prejuízo. 2.Porém, a negligência do advogado que deixa de argüir questão fundamental em ação judicial não é apta a vulnerar o patrimônio moral do seu cliente.3.Recurso dos réus desprovido.Recurso adesivo do autor desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 11/07/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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