TJDF APC -Apelação Cível-20100111050296APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ADVOGADO. NÃO ARGUIÇÃO DE QUESTÃO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.1.A não argüição de questão fundamental para o sucesso de ação judicial caracteriza negligência do advogado e gera o dever de indenizar os danos materiais emergentes; máxime se a perda da chance demonstra concretamente o alcance do prejuízo. 2.Porém, a negligência do advogado que deixa de argüir questão fundamental em ação judicial não é apta a vulnerar o patrimônio moral do seu cliente.3.Recurso dos réus desprovido.Recurso adesivo do autor desprovido.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. ADVOGADO. NÃO ARGUIÇÃO DE QUESTÃO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. NEGLIGÊNCIA. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO.1.A não argüição de questão fundamental para o sucesso de ação judicial caracteriza negligência do advogado e gera o dever de indenizar os danos materiais emergentes; máxime se a perda da chance demonstra concretamente o alcance do prejuízo. 2.Porém, a negligência do advogado que deixa de argüir questão fundamental em ação judicial não é apta a vulnerar o patrimônio moral do seu cliente.3.Recurso dos réus desprovido.Recurso adesivo do autor desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Data da Publicação
:
11/07/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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