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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111079595APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITO DE CRIME. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. REPASSE À AUTORIDADE POLICIAL. APURAÇÃO E INQUÉRITO POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO SUSPEITO APURADA. RETIFICAÇÃO PROMOVIDA. CERTIDÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. DADOS INCORRETOS. EQUÍVOCOS IMPUTADOS AOS AGENTES POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. ELISÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO AO LESADO. PROVA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1. Conquanto a responsabilidade do Distrito Federal quanto aos danos provocados por agente administrativo integrante do seu quadro funcional seja de natureza objetiva, na modalidade risco administrativo, a constatação de que os fatos reputados ilícitos não se aperfeiçoaram ilide o nexo de causalidade entre a atuação estatal e o particular, obstando a germinação do silogismo indispensável à qualificação da responsabilidade estatal (CF, art. 37, § 6º; e CC, art. 186). 2. Apreendido que, conquanto inicialmente terceiro alheio ao fato criminoso em apuração tenha sido envolvido na apuração criminal deflagrada em decorrência de o preso em flagrante e indiciado pela prática de fato típico ter se identificado falsamente, induzindo ao lançamento nos registros do nome do cidadão vitimado pela fraude, a certeza de que, promovidas as apurações cabíveis, a falsidade fora apurada e o inocente alforriado de quaisquer registros, anotações e imprecações provenientes do ilícito de imediato, obsta a qualificação da falha imputada aos serviços policiais, ilidindo a gênese da responsabilidade civil estatal. 3. Infirmada a falha imputada aos serviços policiais locais, rompendo o nexo de causalidade entre a atuação estatal e os danos aventados pelo cidadão que inicialmente fora engendrado nas apurações policiais em decorrência do ilícito cometido pelo protagonista do fato criminoso ao se identificar falsamente às autoridades policiais, os requisitos indispensáveis à germinação da responsabilidade civil do estado restaram infirmados, determinando a rejeição do pedido compensatório por ter desguarnecido do fato constitutivo do direito que o aparelhara.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 10/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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