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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111093450APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. 1. A Cédula de Crédito Bancário possui a essência de título executivo extrajudicial, prevista no art. 28 da Lei nº 10.931/04. 2. A ausência de assinatura de duas testemunhas não descaracteriza a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula de Crédito Bancário, por não ser requisito essencial, nos termos do art. 29 da Lei nº 10.931/04.3. Incide o Código de Defesa do Consumidor ao caso em análise, porquanto caracteriza-se como de consumo a relação jurídica havida entre a instituição financeira exequente que prestou serviços financeiros à executada, que por sua vez os recebeu como destinatária final (art. 2° e 3º do CDC). Entendimento cristalizado na Súmula 297 do C. STJ.4. Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada. (20090110670016APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível).5. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/01/2013
Data da Publicação : 30/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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