TJDF APC -Apelação Cível-20100111095297APC
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. A homologação do resultado final do concurso não implica necessariamente em falta de interesse de agir, quando a parte busca o reconhecimento da nulidade do psicotécnico, em razão da falta de previsão legal. Precedente do e. STJ: 1. Segundo entendimento desta Corte é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 1003623/AL, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 13/10/2008).2. Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidatos a cargo público. Enunciado nº 686 do Supremo Tribunal Federal.3. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Ausentes tais requisitos, não pode ser exigida a participação do candidato em teste psicotécnico.6. Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA DA CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RECURSO PROVIDO. 1. A homologação do resultado final do concurso não implica necessariamente em falta de interesse de agir, quando a parte busca o reconhecimento da nulidade do psicotécnico, em razão da falta de previsão legal. Precedente do e. STJ: 1. Segundo entendimento desta Corte é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 1003623/AL, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJe 13/10/2008).2. Somente por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidatos a cargo público. Enunciado nº 686 do Supremo Tribunal Federal.3. A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. Ausentes tais requisitos, não pode ser exigida a participação do candidato em teste psicotécnico.6. Recurso de apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2012
Data da Publicação
:
03/12/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão