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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111104540APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do Magistrado.2. O art. 5º, da MP n° 2.170-34/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.4. Se o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu.5. Apelo da autora provido.

Data do Julgamento : 07/12/2011
Data da Publicação : 12/01/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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