TJDF APC -Apelação Cível-20100111104540APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do Magistrado.2. O art. 5º, da MP n° 2.170-34/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.4. Se o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu.5. Apelo da autora provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA AO RÉU.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o Magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do Magistrado.2. O art. 5º, da MP n° 2.170-34/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros.3. A capitalização mensal de juros é prática vedada no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos.4. Se o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, impõe-se a atribuição dos ônus da sucumbência ao réu.5. Apelo da autora provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2011
Data da Publicação
:
12/01/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão