TJDF APC -Apelação Cível-20100111112184APC
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.2.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ).3.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço em percentual sobre a condenação. 4.Providos, o recurso da ré e o adesivo do autor.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REGISTRO NEGATIVO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, eventual extrapolação, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.2.Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Súmula 54/STJ).3.Os honorários advocatícios são arbitrados levando-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço em percentual sobre a condenação. 4.Providos, o recurso da ré e o adesivo do autor.
Data do Julgamento
:
21/11/2012
Data da Publicação
:
23/04/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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