TJDF APC -Apelação Cível-20100111113179APC
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE QUITADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OCASIONANDO A REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DA PARTE RECORRENTE E O INADIMPLEMENTO PARCIAL DE OUTRA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE EXERCIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DAMNUM IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR A SER FIXADO DE FORMA A REPARAR OS DANOS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA.1. A responsabilidade civil da instituição bancária é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa;2. Incontroversa a falha na prestação dos serviços pela instituição bancária, consubstanciada no desconto indevido de empréstimo efetivamente quitado na folha de pagamento do recorrente, cobrança de dívida paga, e consequente minoração de margem consignável além do adimplemento parcial de outra obrigação contraída. Circunstâncias que ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.3. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;4. Incidência da função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;3. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifica-se que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende com presteza às particularidades do caso concreto.Apelação conhecida e provida. Sentença reformada, para julgar procedente o pleito indenizatório, fixando o quantum dos danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE QUITADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OCASIONANDO A REDUÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL DA PARTE RECORRENTE E O INADIMPLEMENTO PARCIAL DE OUTRA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO OU ATIVIDADE EXERCIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DAMNUM IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES PRINCIPIOLÓGICOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. VALOR A SER FIXADO DE FORMA A REPARAR OS DANOS SOFRIDOS PELA CONSUMIDORA. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICO-REPARADOR-PUNITIVA.1. A responsabilidade civil da instituição bancária é objetiva, fundada no risco da atividade por ela desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14). Em caso tais, para a reparação de danos, basta à comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pela parte. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa;2. Incontroversa a falha na prestação dos serviços pela instituição bancária, consubstanciada no desconto indevido de empréstimo efetivamente quitado na folha de pagamento do recorrente, cobrança de dívida paga, e consequente minoração de margem consignável além do adimplemento parcial de outra obrigação contraída. Circunstâncias que ultrapassam a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ofender os direitos da personalidade, a justificar a reparação dos danos causados, ante o abalo de sua credibilidade e idoneidade.3. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do art. 944 do Código Civil;4. Incidência da função preventiva-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados;3. À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, verifica-se que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende com presteza às particularidades do caso concreto.Apelação conhecida e provida. Sentença reformada, para julgar procedente o pleito indenizatório, fixando o quantum dos danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data do Julgamento
:
09/11/2011
Data da Publicação
:
21/11/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão