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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100111119025APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ATOS GRATUITOS RAZOÁVEIS. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. LEI 6.404/76. DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. INOCORRÊNCIA. 01. Inexiste óbice legal à prática dos atos gratuitos (art. 154, § 4º, da Lei nº 6.404/76) pelas empresas rés, porquanto constituem sociedades de economia mista, é dizer, a despeito do controle estatal a ser exercido sobre elas, são dotadas de natureza de pessoa jurídica de direito privado, conforme reconhecido pelo art. art. 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, sendo-lhes aplicável, portanto, as regras dispostas na Lei das Sociedades Anônimas - Lei n. 6.404/76.02. A pretensão deduzida na inicial não encontra guarida no ordenamento jurídico quando tem por escopo obrigação de não realizar procedimento lícito, expressamente previsto em lei, por se tratar de conduta expressamente permitida pela legislação pátria, diante do atendimento às exigências legais e administrativas interna corporis, e desde que satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. 03. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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